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Banco de notícias desta Casa Legislativa.

19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

18.ª Sessão Ordinária 2021 / 17ª 18ª Sessão Extraordinária

18.ª Sessão Ordinária 2021 / 17ª 18ª Sessão Extraordinária

15ª 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

15ª 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura

17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura

14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

16ª SESSÃO Ordinária DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

16ª SESSÃO Ordinária DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021

Contratação de serviços de acesso à internet e de telefonia fixa comutada

Contratação de serviços de acesso à internet e de telefonia fixa comutada, a serem executados de forma contínua, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte, circuitos de comunicação de dados, locação de equipamentos e gerenciamento conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e das demais condições previstas ao longo do instrumento convocatório, por 12 (doze) meses, sob regime de empreitada por preço unitário.


PDF document icon EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2021.pdf — Documento PDF, 699 KB (716713 bytes)

15ª SESSÃO Ordinária / 13 ª SESSÃO Extraordinária DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

15ª SESSÃO Ordinária / 13 ª SESSÃO Extraordinária DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

PORTARIA Nº. 011/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde durante a vigência do Decreto Municipal nº. 067/2021, de 19 de maio de 2021, e dá outras providências. O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,

Considerando a decisão constante da 22º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;

 

                                    Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 067/2021, de 19 de maio de 2021;

                                   

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Permanecem parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.

Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.

Art. 2º – A Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas com a presença física dos senhores vereadores e das senhoras vereadoras e dos servidores indispensáveis à realização da Sessão.

Parágrafo Único – Não será admitida a presença de público externo no Plenário da Câmara.

Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br.

Art. 4º - Os expedientes de autoria dos senhores vereadores e das senhoras vereadoras deverão ser encaminhados como anexo através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br.

Parágrafo Primeiro - O anexo a ser encaminhado deverá estar devidamente assinado pelo(s) autor(es), conforme determina o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara, caso contrário não serão protocolados.

Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:

a)    Paulo Luciano Arantes Freitas

b)    Rúbia Freitas Caetano de Oliveira

 

Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Campina Verde, 20 de maio de 2021



PDF document icon PORTARIA Nº 011-2021.pdf 

6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Veja na integra a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 17 de Maio de 2021

7ª SESSÃO ORDINÁRIA / 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Veja na integra a SESSÃO ORDINÁRIA / SESSÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 11 de Maio de 2021

PORTARIA Nº. 010/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde durante a vigência do Decreto Municipal nº. 062/2021, de 04 de maio de 2021, e dá outras providências.

O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,

                                    Considerando a decisão constante da 21º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;

 

                                    Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 062/2021, de 04 de maio de 2021;

                                   

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Prmanecem parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.

Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.

Art. 2º – A Sessão Ordinária e a Sessão Extraordinária designadas para o dia 11 (onze) do corrente mês serão realizadas virtualmente.

Parágrafo Único – Caso haja matéria legislativa manifestadamente urgente e improrrogável a ser apreciada, a realização da Sessão Extraordinária se dará também de maneira virtual.

Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:

a)    Paulo Luciano Arantes Freitas

b)    Rúbia Freitas Caetano de Oliveira

Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 18 maio de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Campina Verde, 05 de maio de 2021

 

 

PDF document icon PORTARIA Nº. 010-2021.pdf 

6ª SESSÃO ORDINÁRIA / 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Veja na integra a SESSÃO ORDINÁRIA / SESSÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 27 de Abril de 2021

PORTARIA Nº. 009/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde durante a vigência do Decreto Municipal nº. 055/2021, de 20 de abril de 2021, e dá outras providências.

O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,

                                    Considerando a decisão constante da 20º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;

                                     Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 055/2021, de 22 de abril de 2021;

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Ficam parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.

Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.

Art. 2º – A Sessão Ordinária designada para o dia 27 (vinte e sete) do corrente mês será realizada virtualmente.

Parágrafo Único – Caso haja matéria legislativa manifestadamente urgente e improrrogável a ser apreciada, a realização da Sessão Extraordinária se dará também de maneira virtual.

Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:

a)    Paulo Luciano Arantes Freitas

b)    Rúbia Freitas Caetano de Oliveira

Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 4 maio de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Campina Verde, 22 de abril de 2021



PORTARIA Nº. 009/2021

5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

Veja na integra a SESSÃO ORDINÁRIA realizada em 07 de Abril de 2021

PORTARIA Nº. 008/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde durante a vigência do Decreto Municipal nº. 049/2021, de 6 de abril de 2021, e dá outras providências.

O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições, Considerando a decisão constante da 19° Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 049/2021, de 6 de abril de 2021 ; Considerando que a circulação de pessoas deve se dar apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais;


PORTARIA Nº. 0082021.pdf 

4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

Veja na integra a SESSÃO ORDINÁRIA realizada em 24 de Março de 2021

PORTARIA Nº 007-2021 - ONDA ROXA

Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria nº. 007/2021, de 08 de março de 2021, que estabelece os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde durante a vigência da “Onda Roxa” decretada pelo Governo de Minas Gerais, e dá outras providências.


O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – A data de vigência estabelecida no art. 4° da Portaria nº. 006/2021 passa a ser até o dia 31 de março de 2021.

Art. 4º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Campina Verde, 22 de março de 2021


 PORTARIA 007 2021_000164.pdf 

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