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PORTARIA Nº. 011/2021
Considerando a decisão constante da 22º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 067/2021, de 19 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. – Permanecem parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.
Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.
Art. 2º – A Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas com a presença física dos senhores vereadores e das senhoras vereadoras e dos servidores indispensáveis à realização da Sessão.
Parágrafo Único – Não será admitida a presença de público externo no Plenário da Câmara.
Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br.
Art. 4º - Os expedientes de autoria dos senhores vereadores e das senhoras vereadoras deverão ser encaminhados como anexo através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br.
Parágrafo Primeiro - O anexo a ser encaminhado deverá estar devidamente assinado pelo(s) autor(es), conforme determina o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara, caso contrário não serão protocolados.
Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:
a) Paulo Luciano Arantes Freitas
b) Rúbia Freitas Caetano de Oliveira
Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br
Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Campina Verde, 20 de maio de 2021 PORTARIA Nº 011-2021.pdf
7ª SESSÃO ORDINÁRIA / 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
PORTARIA Nº. 010/2021
O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,
Considerando a decisão constante da 21º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 062/2021, de 04 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. – Prmanecem parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.
Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.
Art. 2º – A Sessão Ordinária e a Sessão Extraordinária designadas para o dia 11 (onze) do corrente mês serão realizadas virtualmente.
Parágrafo Único – Caso haja matéria legislativa manifestadamente urgente e improrrogável a ser apreciada, a realização da Sessão Extraordinária se dará também de maneira virtual.
Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br
Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:
a) Paulo Luciano Arantes Freitas
b) Rúbia Freitas Caetano de Oliveira
Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br
Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 18 maio de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Campina Verde, 05 de maio de 2021
6ª SESSÃO ORDINÁRIA / 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
PORTARIA Nº. 009/2021
O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,
Considerando a decisão constante da 20º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 055/2021, de 22 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. – Ficam parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.
Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.
Art. 2º – A Sessão Ordinária designada para o dia 27 (vinte e sete) do corrente mês será realizada virtualmente.
Parágrafo Único – Caso haja matéria legislativa manifestadamente urgente e improrrogável a ser apreciada, a realização da Sessão Extraordinária se dará também de maneira virtual.
Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br
Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:
a) Paulo Luciano Arantes Freitas
b) Rúbia Freitas Caetano de Oliveira
Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br
Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 4 maio de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Campina Verde, 22 de abril de 2021
PORTARIA Nº. 009/2021
5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA
PORTARIA Nº. 008/2021
O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições, Considerando a decisão constante da 19° Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 049/2021, de 6 de abril de 2021 ; Considerando que a circulação de pessoas deve se dar apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais;
PORTARIA Nº. 0082021.pdf
4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA
Veja na integra a SESSÃO ORDINÁRIA realizada em 24 de Março de 2021
PORTARIA Nº 007-2021 - ONDA ROXA
O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. – A data de vigência estabelecida no art. 4° da Portaria nº. 006/2021 passa a ser até o dia 31 de março de 2021.
Art. 4º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Campina Verde, 22 de março de 2021
PORTARIA 007 2021_000164.pdf
Reunião Extraordinária 15 de Março
Em sessão extraordinária conduzida pelo presidente, vereador Vanderlei Do Hospital, realizada segunda-feira, dia 15, vereadores aprovaram por unanimidade (11 SIM), projeto de Lei para ratificação do protocolo de intenções firmado entre os municípios brasileiros para adquirir vacinas para combate à Covid-19.
Reunião Extraordinária
ORDEM DO DIA.
Apreciação em Turno Único do Projeto de Lei nº. 008/2021 que “Ratifica protocolo de intenções
firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à
pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”.
PLE 008 - ADESÃO CONSÓRCIO VACINAS COVID-19
Portaria 006-2021 - ONDA ROXA
Considerando a deliberação do comitê extraordinário COVID-19 nO130, de 3 de março de 2021, do Estado de Minas Gerais, a qual institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19;
PORTARIA Nº 006-2021 - ONDA ROXA.pdf
Convite Reunião Ordinária - 24 de Fevereiro 2021 as 13:30
O Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, Vanderlei do Hospital, em nome da Mesa Diretora, convida a população para acompanhar pela internet, a 2ª Reunião Ordinária do 1º Período Legislativo da 19ª Legislatura, que será realizada às 13:30 horas do dia 24 de fevereiro de 2021.
ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
22 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº. 001/2021 - DE INICIATVA DO LEGISLATIVO
Projeto de Lei que declarada a utilidade pública da Associação do AIHCCV Histórico e Cultural de Campina Verde
A Sessão será transmitida pelo canal da Câmara de Campina Verde no Facebook, Não aberta ao público para evitar aglomeração.
Campina Verde contra o Coronavírus
Veja em www.facebook.com/camaramunicipaldecampinaverde
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001 2021_000143
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003 2021_000142
2ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura
O Presidente colocou em sua Única Discussão e Votação a solicitação de Tramitação em Regime Especial de Urgência, para o Projeto de Lei n°. 001/21, de iniciativa do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o parcelamento e redução de multas e juros de créditos tributários e dá Outras Providências”, de iniciativa do Poder Executivo, tendo sido na sequência APROVADO POR UNANIMIDADE DOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS.
RESOLUÇÃO Nº 001/2021 DISPÕE SOBRE AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE MG
DISPÕE SOBRE AS COMISSÕES PERMANENTES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE MG
A Câmara Municipal de Campina Verde-MG, usando de suas prerrogativas, APROVA e a Mesa Diretora, através de seu Presidente, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Campina Verde, para o 1.º Período Legislativo da Legislatura 2021/2024 serão assim constituídas:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES - Presidente
EDICIONIL DIAS DA SILVA
VALTIVA MACIEL MENDES
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
RODRIGO CAMARGOS GONÇALVES - Presidente
ANTONIO ROBERTO BARCELOS
CAIO NUNES OLIVEIRA MARQUES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA:
MARA LÚCIA DE OLIVEIRA MACEDO - Presidente
CAIO NUNES OLIVEIRA MARQUES
DASIO ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
ANTONIO ROBERTO BARCELOS - Presidente
DASIO ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
EDICIONIL DIAS DA SILVA
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E INDÚSTRIA:
ANTONIO ROBERTO BARCELOS - Presidente
CAIO NUNES OLIVEIRA MARQUES
MARA LÚCIA DE OLIVEIRA MACEDO
Parágrafo Único – Os Presidentes de cada Comissão Permanente foram eleitos por seus respectivos membros.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2021
Vereador Vanderlei Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
Calendário Legislativo 2021
RESOLUÇÃO n.º 002/2021
Aprova o Calendário Legislativo para as
Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal
(1.º Período Legislativo da Legislatura 2021/2024)
A Câmara Municipal de Campina Verde - MG, usando de suas prerrogativas aprova e a Mesa Diretora, através de seu Presidente, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Campina Verde - MG, realizar-se-ão, de preferência, quinzenalmente, às 13:30 horas, durante o período de 02 de fevereiro a 23 de junho e de 04 de agosto a 14 de dezembro de 2021.
Parágrafo 1.º - Consoante o disposto neste artigo, fica aprovado o Calendário Legislativo para 2.021 em anexo, que passará a fazer parte integrante da presente resolução.
Art. 3.º - As Sessões Extraordinárias e Solenes serão realizadas em quaisquer datas e horários, previamente estabelecidos através de regular convocação.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2.021
Portaria nº.: 024-2020
Resolução 006/2020 - Novo Calendário Legislativo
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Portaria 022-2020
Leia a Portaria 022-2020 na integra clicando no link abaixo:
https://campinaverde.mg.leg.br/transparencia/atos-da-presidencia/portarias/portaria-022-2020/
Portaria 021-2020
Nota de Pesar
O Poder Legislativo Municipal de Campina Verde, por intermédio da mesa diretora e demais vereadores e vereadoras, solidariza-se com os familiares de Caio Nárcio, em razão do seu falecimento no último domingo(16/08), aos 33 anos de idade.
Neste momento dor e tristeza, somos solícitos com familiares e amigos, deixando sinceras condolências a toda família.
Câmara Municipal de Campina Verde - MG
NOTA INFORMATIVA
A Câmara Municipal de Campina Verde/MG comunica que, por conta do período eleitoral que se iniciará no dia 15 de agosto, sábado, e em observância à Lei 9.504/97, em seu Artigo 73, VI, b, os canais de comunicação digital da Câmara ficarão suspensos, TEMPORARIAMENTE, até o término do pleito municipal deste ano.
Desta forma:
– A página oficial da Câmara no Facebook ficará suspensa e sem atividades de publicação e interação com os internautas.
– O canal da Câmara no YouTube não terá veiculação de vídeos ou lives, excetuando-se as transmissões das Sessões Legislativas.
– O Site Oficial não terá nenhum tipo de matéria jornalística, funcionando apenas com os serviços essenciais ao cidadão.
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