Considerando a deliberação do comitê extraordinário COVID-19 nO130, de 3 de março de 2021, do Estado de Minas Gerais, a qual institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19;
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