{"provider_url": "https://www.campinaverde.mg.leg.br", "title": "PORTARIA N\u00ba. 021/2022", "html": "<p>O Vereador Gustavo Ven\u00e2ncio Arantes Freitas, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, RESOLVE: <br /><br />Art. 1\u00ba. \u2013 As Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias e Extraordin\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal de Campina Verde ser\u00e3o realizadas no anfiteatro do Sindicato Rural de Campina Verde, localizado no Parque Exposi\u00e7\u00e3o Homero Santos, na Rodovia BR364 Km 152, na Cidade de Campina Verde/MG, durante a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de reforma e amplia\u00e7\u00e3o de sua Sede. \u00a7 1\u00ba \u2013 Ser\u00e1 admitida a presen\u00e7a de p\u00fablico externo durante as Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias e Extraordin\u00e1rias. \u00a7 2\u00ba - A estimativa de dura\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os previstos no caput \u00e9 de 5 (cinco) meses. <br /><br />Art. 2\u00ba - Os servidores da C\u00e2mara realizar\u00e3o suas atividades laborais na modalidade home-office. <br /><br />Art. 3\u00ba - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicita\u00e7\u00f5es diversas e outros, dever\u00e3o ser protocolados atrav\u00e9s do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br. Par\u00e1grafo \u00danico: Os expedientes mencionados no caput, excepcionalmente, poder\u00e3o ser protocolados no hor\u00e1rio compreendido entre \u00e0s 12:00 e 17:00 horas no seguinte endere\u00e7o: Avenida Minas Gerais, n\u00ba. 407 \u2013 Bairro S\u00e3o Vicente Campina Verde \u2013 Minas Gerais \u2013 CEP: 38 270 000 <br /><br />Art. 4\u00ba - A impress\u00e3o de documentos ficar\u00e1 a cargo da Assistente Administrativa, Sr\u00aa. Eliene Rezende Freitas Martins, devendo o documento a ser impresso encaminhado para o e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br. C\u00e2mara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA \u2013 2022- 2\u00ba Per\u00edodo Legislativo da 19\u00aa Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Ven\u00e2ncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Ant\u00f4nio de Souza Silva Secret\u00e1rio: Vereadora Mara L\u00facia de Oliveira Macedo \u2013 Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gon\u00e7alves <br /><br />Art. 5\u00ba - C\u00f3pias desta Portaria dever\u00e3o ser encaminhadas aos seguintes \u00f3rg\u00e3os: I \u2013 Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG II \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais da Comarca de Campina Verde III \u2013 Tribunal de Justi\u00e7a da Comarca de Campina Verde/MG. IV \u2013 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. V \u2013 Caixa Econ\u00f4mica Federal \u2013 Ag\u00eancia em Campina Verde/MG. VI \u2013 Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos \u2013 Ag\u00eancia de Campina Verde/MG VII \u2013 COPASA \u2013 Ag\u00eancia de Campina Verde/MG <br /><br />Art. 6\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br /><br /><br /><strong><a class=\"external-link\" href=\"https://www.campinaverde.mg.leg.br/transparencia/atos-da-presidencia/portarias/portaria-no-021-2022/at_download/file\" target=\"_self\" title=\"\">PORTARIA 021/2022</a></strong><br /><br /><br /></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.campinaverde.mg.leg.br/author/cmb", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Campina Verde - MG", "type": "rich"}